Informação Legal

Intermediário de crédito vinculado autorizado pelo Banco de Portugal, nº registo 7379.

Serviços Prestados:

Compreende a prestação dos seguintes serviços relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho:

(a) Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;

(b) Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;

(c) Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes;

(d) Serviços de Consultoria.

Mutantes Vinculados:

  • EUROBIC/GRUPO ABANCA CORPORACIÓN BANCARIA, SA, SUCURSAL EM PORTUGAL;
  • CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA;
  • NOVO BANCO, SA;
  • BANCO BPI, SA;
  • BANKINTER, SA – SUCURSAL EM PORTUGAL;
  • BANCO SANTANDER TOTTA, SA;
  • BANCO CTT, SA;
  • SANTANDER CONSUMER FINANCE S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL.

Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Celebrado com:

Intermediação de Crédito (Crédito consumo): Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. – Apólice 206905705 , válida de 06-06-2024 a 06-06-2025.

Intermediação de Crédito (Crédito Hipotecário): Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. – Apólice 206905711, válida de 06-06-2024 a 06-06-2025.

PMC – INTERMEDIÀRIO DE CRÈDITO, não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do decreto-lei 81-C/2017, DE 07/07.

A atividade da PMC – INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO, está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com registo disponível para consulta no Portal do Cliente.

Mutantes:

  • Generali tranquilidade
  • Real vida Seguros
  • Allianz
  • Caravela
  • Metlife

Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional Celebrado com: AIG Europr SA

Autorizado ASF 323580046/3.

Aprose 5245Apõlice PTO000002  01/01/2024 a 21/12/2024.

A atividade de Mediação de Seguros, está sujeita à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pebnsões (ASF), com registo disponível para consulta no Portal do Cliente.

Procedimentos para apresentação de reclamação junto do Intermediário de Crédito:

PMC – INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO e Mediador de Seguros, possui livro de reclamações, em todos os seus estabelecimentos, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos termos da lei.

O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt.

Meios ao dispor do consumidor para apresentação de reclamações junto do Banco de Portugal

  • O consumidor poderá apresentar reclamação junto do Banco de Portugal:
    Por meio de carta ou pelo preenchimento de formulário disponível no sítio portal do cliente bancário, através do link: clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao.
  • Meios de resolução alternativa de litígios a que a PMC intermediário de crédito, Lda aderiu:
    TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.
    CIMPAS – Centro de Arbitragem resolução Alternativa de litígios de consumo.

 

Exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e pelo disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.

No exercício da sua atividade, os intermediários de crédito devidamente autorizados e registados para o efeito junto do Banco de Portugal devem cumprir as regras previstas no regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, no Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017, e demais preceitos legais e regulamentares.