Crédito Habitação Jovem
Condições exclusivaspara a sua primeira casa
Sei que a juventude é a fase de começar grandes projetos. Com o Crédito Habitação Jovem, ajudo a transformar o sonho da sua primeira casa em realidade.

Um apoio pensado para quem está a começar
O Crédito Habitação Jovem é uma solução dedicada a jovens que procuram adquirir a sua primeira casa.
Com condições especiais, taxas reduzidas e prazos ajustados, ajudo a tornar este passo importante mais simples e acessível.
Financiamento a 100%
Possibilidade de financiamento total do valor do imóvel.
Isenção de comissões
Possibilidade de redução ou eliminação de taxas iniciais.
Orientação especializada
Tem o meu suporte profissional em cada decisão para garantir o melhor resultado.
Exemplo para compra de apartamento por 220.000€
Com isenção de impostos e garantia do estado até 15% do valor da transação
- IMT
- IS
- Emolumentos
- Sub-Total Isenção
- 10% de capitais próprios
- Quanto é preciso para comprar uma casa
- Antes
- 5.377,58
- 1.760,00
- 500,00
- 7.637,58
- 22.000,00
- 29.637,58
- Depois a)
- Isento
- Isento
- Isento
- 0
- 0
- 0
- IMT
- IS
- Emolumentos
- Sub-Total Isenção
- 10% de capitais próprios
- Quanto é preciso para comprar uma casa
- Antes
- 5.377,58
- 1.760,00
- 500,00
- 7.637,58
- 22.000,00
- 29.637,58
- IMT
- IS
- Emolumentos
- Sub-Total Isenção
- 10% de capitais próprios
- Quanto é preciso para comprar uma casa
- Depois a)
- Isento
- Isento
- Isento
- 0
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a) a partir de 2025.
Peça a sua simulação
Está à procura de um Crédito Habitação Jovem?
Escolha a sua primeira casa, eu procuro as melhores soluções de crédito habitação para si.



Documentos e Requisitos para oCrédito Habitação Jovem
Cumprindo todos os requisitos descritos, para obter a aprovação do seu Crédito Habitação Jovem será necessário reunir e entregar todos os documentos necessários.
- Documento de Identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Título de Residência Permanente);
- Comprovativos de Rendimento (3 últimos recibos de vencimento);
- Declaração de IRS e Nota de Liquidação do último ano;
- Extratos bancários (últimos 3 meses).
- Contrato trabalho.
CH Jovem com Garantia do Estado
Decreto-Lei n.º 44/2024, 10 de julho e portaria 236-A/2024/1, de 27 de setembro
a) O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domícilio fiscal em Portugal;
b) O(s) mutuários do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão;
c) Não seja(m) proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
d) Nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente decreto-lei;
e) O valor da transação não exceda os 450.000 euros;
f) A garantia pessoal do Estado não ultrapasse os 15% do valor da transação;
g) O(s) mutuário(s) sem dívidas à AT ou Segurança Social.